ENTULHO NOVA ERA

Cadastro na P.M.G. - Sec. Meio Ambiente - 004.50.2006

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Legislação Municipal

Manual de Diretrizes Gerais para Empreendimentos

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), com este trabalho, pretende estabelecer um roteiro preliminar de requisitos gerais a serem obrigatoriamente atendidos, por todos aqueles que pretendem projetar e executar empreendimentos ou intervenções urbanísticas, que causem ou possam causar impacto no município. Este roteiro não esgota todos os requisitos a serem atendidos, sendo necessário também solicitar a Prefeitura Municipal de Guarulhos a expedição da respectiva Certidão de Diretrizes Urbanísticas, que fornecerá os requisitos urbanísticos específicos para implantação do empreendimento. 

2. ATIVIDADES IMPACTANTES 

São aquelas que pela sua natureza e/ou porte possam colocar em risco a segurança dos cidadãos, ocasionando incômodos provenientes de: • ruídos e vibrações • emissões de efluentes sólidos, líquidos, gasosos ou radioativos • incêndios e explosões • problemas de fluidez de tráfego 

2.1- PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO (PGT) São empreendimentos que possam vir a ocasionar incômodos de vizinhança, provenientes de problemas de fluidez de tráfego. Pela aplicação da tabela constante no Anexo 01 do Decreto Municipal nº. 23.202/05, as atividades são classificadas como micro pólos, mini pólos, pólos P1 e pólos P2. 

2.2- PÓLOS GERADORES DE IMPACTO (PGI) São empreendimentos que possam vir a causar incômodos a vizinhança, ou impactos relativos a sobrecarga na capacidade da infra estrutura urbana e viária, e/ou efeitos negativos ao meio ambiente.

Para ver o texto completo, acesse o portal da prefeitura de Guarulhos